OGE
A Ouvidoria e Transparência Geral do Estado do Rio de Janeiro – OGE-RJ foi criada pela Lei nº7.989, de 14 de junho de 2018, integrando a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, para desenvolver as macrofunções de ouvidoria e transparência, assim definidas:
Ouvidoria: tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos.
Transparência: tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.
A OGE-RJ é o órgão central do sistema de ouvidorias, integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tecnicamente responsável pelas Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 7.989/18. Compete à OGE-RJ fomentar a cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação para o incentivo à participação popular e ao controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública.
A OGE-RJ tem como atribuição coordenar a implantação e supervisão de sistemas de acesso entre o cidadão e a administração pública, realizar a mediação administrativa entre as unidades dos órgãos e entidades para a correta e ágil instrução das demandas apresentadas pelo usuário do
serviço público, sendo responsável por realizar o julgamento dos recursos dos pedidos de acesso à informação, a nível de 3ª instância.
Também é atribuição da OGE, elaborar relatórios gerenciais periódicos com indicadores e análises técnicas sobre as atividades de ouvidoria e de acesso à informação, dando publicidade e provendo os gestores com informações que contribuam para a tomada de decisões em benefício da
melhoria do serviço público.
O fomento à cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação e ao controle social das atividades e serviços públicos é destaque entre as atribuições da OGE.
As atividades de ouvidoria e transparência tem como base no disposto na Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação e na Lei nº 13.460/17, Lei do Usuário dos Serviços Públicos, e demais normativos.
Para saber um pouco mais sobre a OGE e seus normativos, clique nos ícones a seguir:
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Ouvidoria
2333-1828
ouvidoria@cge.rj.gov.br
Transparência
2333-1776
esic.ouvidoria@cge.rj.gov.br
Ouvidor
Eugenio Manuel da Silva Machado
Horário de Funcionamento
Horário de Atendimento Presencial e Telefônico
De segunda a sexta-feira das 10h às 16h
Endereço
Avenida Erasmo Braga n°118 – 12° andar – Setor Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – Centro – Rio de Janeiro, CEP: 20020-000