OGE
A Ouvidoria e Transparência Geral do Estado do Rio de Janeiro – OGE-RJ foi criada pela Lei nº7.989, de 14 de junho de 2018, integrando a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, para desenvolver as macrofunções de ouvidoria e transparência, assim definidas:
Ouvidoria: tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos.
Transparência: tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.
A OGE-RJ é o órgão central do sistema de ouvidorias, integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tecnicamente responsável pelas Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 7.989/18. Compete à OGE-RJ fomentar a cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação para o incentivo à participação popular e ao controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública.
A OGE-RJ tem como atribuição coordenar a implantação e supervisão de sistemas de acesso entre o cidadão e a administração pública, realizar a mediação administrativa entre as unidades dos órgãos e entidades para a correta e ágil instrução das demandas apresentadas pelo usuário do
serviço público, sendo responsável por realizar o julgamento dos recursos dos pedidos de acesso à informação, a nível de 3ª instância.
Também é atribuição da OGE, elaborar relatórios gerenciais periódicos com indicadores e análises técnicas sobre as atividades de ouvidoria e de acesso à informação, dando publicidade e provendo os gestores com informações que contribuam para a tomada de decisões em benefício da
melhoria do serviço público.
O fomento à cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação e ao controle social das atividades e serviços públicos é destaque entre as atribuições da OGE.
As atividades de ouvidoria e transparência tem como base no disposto na Lei nº 12.527/11, Lei de Acesso à Informação e na Lei nº 13.460/17, Lei do Usuário dos Serviços Públicos, e demais normativos.
Para saber um pouco mais sobre a OGE e seus normativos, clique nos ícones a seguir:
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Instruções Normativas
Orientações OGE
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Orientação OGE N.º 01/2024
Arquivamento das Manifestações de Ouvidoria. -

Orientação OGE N.º 02/2024
Acesso ao Sistema OuvERJ e “Termo de Confidencialidade”. -

Orientação OGE N.º 03/2025
Reclassificação dos “assuntos” no OuvERJ. -

Orientação OGE N.º 04/2025
Reclassificação do tipo de Manifestação de Ouvidoria no OuvERJ. -

Orientação OGE N.º 05/2025
Instruções para preenchimento do “Termo de Confidencialidade”. -

Orientação OGE N.º 06/2025
Pedidos e Recursos de Acesso à Informação no âmbito das instituições do Poder Executivo Estadual. -

Orientação OGE N.º 07/2025
Identificação nominal do responsável pelo julgamento dos Recursos de Acesso à Informação.
Guias e Manuais
Manual do Usuário SIMPLIFIQUE
Manual do Usuário OuveRJ
Guia de Boas Práticas de Ouvidoria e Transparência
Guia de Transparência Ativa do Estado do Rio de Janeiro 2022
Guia para elaboração da Carta de Serviço 2024
Checklist da Carta de Serviços
Guia de Orientação para Responsáveis pelas Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS Ouvidoria
2333-1828
ouvidoria@cge.rj.gov.br
Transparência
2333-1776
esic.ouvidoria@cge.rj.gov.br
Ouvidor
Eugenio Manuel da Silva Machado
Horário de Funcionamento
Horário de Atendimento Presencial e Telefônico
De segunda a sexta-feira das 10h às 16h
Endereço
Avenida Erasmo Braga n°118 – 12° andar – Setor Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – Centro – Rio de Janeiro, CEP: 20020-000