Direitos do(a) Titular

O direito a proteção de dados está elencada no art. 5º, LXXIX da Constituição Federal como direitos fundamentais.

A LGPD prevê direitos aos titulares de dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18. Fica assegurada a titularidade dos dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controladoria Geral do Estado – CGE, a qualquer momento e mediante requisição:

1 – Confirmação da existência de tratamento;

2 – Acesso aos dados;

3 – Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

4 – Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;

5 – Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

6 – Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

7 – Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;

8 – Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

9 – Revogação do consentimento;

10 – oposição a tratamento realizado com fundamento em uma das hipóteses de dispensa de consentimento, em caso de descumprimento ao disposto na LGPD; e

11 – solicitação de revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.

 

Os requerimentos do titular de dados devem ser encaminhados ao Encarregado Central conforme Decreto estadual nº 48.891 de 10 de janeiro de 2024, Art. 28 §1º

encarregadocentral@digital.rj.gov.br

Unidade SEI: SETD/ECENTRAL (Encarregado Central pelo Tratamento de Dados Pessoais)