Acordo de Leniência
Acordo de Leniência
  Desde que a Lei nº 12.846/13 entrou em vigor, em janeiro de 2014, as empresas que se envolvem em atos de corrupção estão sujeitas a duras penalidades, tal como a multa administrativa, que pode alcançar o valor de 20% do faturamento bruto da pessoa jurÃdica ou a 60 milhões de reais.
 É importante destacar, ainda, que as empresas que praticam atos ilÃcitos podem também ser penalizadas com a sanção de inidoneidade, o que as impede de participar de licitações e contratar com o poder público. Tais impedimentos valem para todas as esferas de governo, federal, estadual, distrital e municipal.
  A competência para aplicação dessas sanções é dos próprios órgãos e entidades do Estado. Assim, se uma Secretaria foi vÃtima de um ato de corrupção, este órgão seria o responsável por instaurar um processo e aplicar as penalidades devidas à empresa envolvida no ilÃcito.
  Como exemplo de casos de corrupção empresarial, podemos imaginar o oferecimento de propina para que um servidor público agisse de modo indevido para a concessão de um alvará ou licença para uma empresa, bem como para direcionar um procedimento licitatório para determinada pessoa jurÃdica. Ademais, quaisquer outras fraudes em licitações e contratos públicos podem também ser consideradas atos de corrupção e, desta forma, atrair a aplicação das penalidades já citadas.
  Ao dispor sobre a responsabilização de pessoas jurÃdicas por atos de corrupção, a Lei nº 12.846/13 trouxe também uma importante ferramenta para aquelas empresas que tenham a intenção de colaborar com as autoridades. Trata-se do chamado acordo de leniência.
  Assim, nos termos do que é previsto na Lei Anticorrupção, o acordo de leniência é o meio pelo qual uma pessoa jurÃdica assume a responsabilidade por atos lesivos praticados em face de órgãos e entidades públicos, com a apresentação de provas, a identificação de demais envolvidos no ilÃcito e a demonstração de que cessou sua participação na irregularidade.
 Em razão desta colaboração, a pessoa jurÃdica terá direito a atenuação ou mesmo até a isenção das penalidades previstas na Lei. Desta forma, a empresa que celebrar um acordo de leniência poderá reduzir em até dois terços a multa administrativa que seria aplicável ao caso e afastar a aplicação de penalidades que limitam ou impeçam o direito de contratar com a administração pública, tal como a sanção de inidoneidade.
  A partir de 15.06.2019, com exceção dos atos lesivos praticados em face da Procuradoria Geral do Estado, a competência para a celebração dos acordos de leniência passou a ser da CGE-RJ. Desta forma, independentemente do órgão ou entidade lesado pelo ato de corrupção, a empresa que desejar colaborar com o Estado do Rio de Janeiro para a apuração dos fatos deverá procurar a Controladoria Geral do Estado.
  É importante destacar que todas as tratativas para celebração do acordo de leniência são sigilosas, e os agentes públicos que participam da negociação são legalmente impedidos de divulgar as informações a que tiverem acesso. Além disso, caso o acordo não seja celebrado, todos os documentos apresentados serão devolvidos à pessoa jurÃdica, sem retenção de cópias por parte da Controladoria Geral do Estado. Ou seja, o sigilo é assegurado.
  O Estado do Rio de Janeiro, por meio de sua Controladoria Geral, está imbuÃdo na criação de um novo cenário de integridade, probidade e transparência no ambiente de negócios local, notadamente na relação entre agentes privados e servidores públicos.
  Se, de um lado, o fortalecimento das ações de controle do Estado vai garantir a devida aplicação de severas sanções aos agentes públicos e privados envolvidos em atos ilÃcitos, é certo que a participação do setor empresarial igualmente tem um importante papel no enfrentamento à corrupção. E tal participação pode se dar por meio da criação dos chamados programas de integridade, do relato de casos de corrupção ao Disque Rio Contra a Corrupção (21-2276-6556), ou com a celebração de acordos de leniência com o Estado.
Juntos conseguiremos construir um novo Rio de Janeiro!
Video cedido pela ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO – AGU
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Endereço eletrônico: leniencia@cge.rj.gov.br
Acesse aqui um rol de perguntas e respostas sobre acordos de leniência