A Lei nº 1.966, de 14 de junho de 1992, ao dispor sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, instituiu, no seu art. 22, o Conselho Superior de Controle Interno (COSCIERJ), órgão colegiado de natureza consultiva e normativa, que tem por finalidade opinar e propor a política e as diretrizes do SICIERJ, unificando a orientação técnica sobre o controle interno em todo o Poder Executivo, de maneira a tornar os exames e auditorias padronizados na forma da legislação específica, estabelecendo, inclusive, padrões para relatórios, pareceres, laudos e certidões, e evitando a divergência de entendimentos técnicos. O Conselho tem composição paritária sendo composto por cinco membros natos, representado pelo(a) Controlador(a) Geral do Estado, na qualidade de titular do órgão central do Sistema de Controle Interno, e pelos titulares da Auditoria Geral do Estado, da Corregedoria Geral do Estado e da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, além de um representante da Procuradoria Geral do Estado, e cinco membros eleitos e respectivos suplentes.
Composição do Conselho Superior de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro
COSCIERJ 2025-2028
Membros Natos
Demetrio Abdennur Farah Neto
Controlador-Geral do Estado
Thiago Couto Lage
Subcontrolador-Geral do Estado
Cid do Carmo Junior
Auditor-Geral do Estado
Pedro Jorge Marques
Corregedor-Geral do Estado
Eugenio Manuel da Silva Machado
Ouvidor-Geral do Estado
Membros Eleitos Titulares
Anderson Lima Braga
Leandro Paes Soares
Magno Tarcísio de Sá
Raphael de Lemos Soares
Vitor Oliveira da Silva Assis
Membros Eleitos Suplentes
Clever Maia Lameira
Robson Ramos Oliveira
Rafael Menezes
Estéfano Bezerra da Silva
José Vinicius Mello Coutinho