Projeto Estratégico – Integridade Pública

Projeto Estratégico – Integridade Pública

Sob a responsabilidade da equipe de Integridade Pública está o Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro.

Por meio do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, instituiu-se o Programa de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro.

Em seu preâmbulo o Decreto considera:

–  a necessidade da promoção de políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos bens públicos, a integridade e a transparência;

–  a necessidade da implementação de ações destinadas à prevenção da corrupção por meio do fomento à integridade pública no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro;

–  que a promoção da integridade e da ética do servidor público representa ferramenta indispensável à melhoria da eficiência do serviço público como um todo; e

–  por fim, que o art. 6º, inc. II da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018 estabelece que integridade é a função de controle interno que tem por finalidade conceber políticas e procedimentos destinados a prevenir a corrupção;

O art. 6º, do Decreto nº 46.745/19, relaciona as fases do Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro e atribui à CGE-RJ, por meio de seu Parágrafo Único, a responsabilidade de expedir regulamento, orientações e procedimentos complementares acerca da execução do Decreto, conforme transcrito abaixo:

“Art. 6º – As fases do Programa de Integridade Pública são:

I – identificação e classificação de riscos;

II – estruturação do Plano de Integridade;

III – elaboração do Código de Ética e Conduta;

IV – comunicação e treinamento;

V – estruturação e implementação do canal de denúncias;

VI – realização de auditoria e monitoramento;

VII – ajustes e reavaliações;

VIII – aprimoramento e monitoramento do funcionamento do Programa.

Parágrafo Único – As fases para implementação e as partes integrantes do Programa de Integridade Pública serão estruturadas por meio de regulamento editado pela Controladoria Geral do Estado – CGE, a qual ficará responsável por expedir orientações e procedimentos complementares para a execução deste Decreto.”

A elaboração, execução e o monitoramento do Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro abrangem:

– a revisão e aprovação de resolução regulamentando as fases para implementação e as partes integrantes do Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro – PInPERJ, conforme Parágrafo Único, do Art. 6º, do Decreto nº 46.745/2019;

–  a elaboração do projeto para implantação do PInPERJ, conforme o Decreto nº 46.745/2019 e sua regulamentação;

–  iniciação do projeto (definição de escopo; identificação das partes interessadas);

–  organização e preparação (definição do plano de gerenciamento do projeto);

–  execução do trabalho do projeto (definição dos processos que serão executados; gerenciamento de pessoas e recursos; gerenciamento de partes interessadas; integração e execução das atividades do projeto);

–  monitoramento e controle (análise e organização do progresso e do desempenho do projeto; controle de mudanças; recomendação de ações corretivas ou preventivas; monitoramento das atividades contínuas do projeto); e

–  encerramento do projeto (produtos finais; conclusão formal do projeto, suas fases e obrigações);

–  a sanção e publicação da resolução regulamentando as fases e partes integrantes do PInPERJ;

– a comunicação às Partes Interessadas2 sobre a implementação do Decreto/Resolução;

–  comunicação interna;

–  pesquisas organizacionais;

–  palestras de sensibilização;

–  ofícios;

–  a capacitação dos responsáveis pela Integridade Pública nos Órgãos e Entidades;

–  cursos;

–  workshops;

–  palestras;

– o Projeto Piloto – implantação do PInPERJ realizada de forma conjunta em Órgãos e Entidades Públicos a serem definidos;

–  a orientação, monitoramento e controle contínuos do PInPERJ, a ser implantado pelos responsáveis pela Integridade Pública nos Órgãos/Entidades Públicos;

–  a avaliação permanente do PInPERJ implementado pelos Órgãos e Entidades Públicos Estaduais.

 

Para maiores informações, contate-nos através do e-mail integridadepublica@cge.rj.gov.br.

 

[2] “Uma parte interessada é  um indivíduo, grupo ou organização que pode afetar, ser afetada ou sentir-se afetada por uma decisão, atividade ou resultado de um projeto.” (Project Management Institute; Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK®) – Quinta Edição; p. 30).