CONTROLADORIA GERAL

Banner Programa de Integridade Pública

PROGRAMA DE

INTEGRIDADE

PÚBLICA

Conheça o Programa de Integridade Pública, instituído pelo Decreto nº 46.745/2019, com foco na prevenção e no combate a ilícitos como corrupção, fraudes e conflitos de interesse, contribuindo para o fortalecimento da governança e da transparência na gestão pública.

O Programa de Integridade Pública foi instituído em agosto de 2019 com a publicação do Decreto Estadual nº 46.745/2019, abrangendo os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro. Seu objetivo é o combate aos atos ilícitos como corrupção, fraudes, conflitos de interesse, desvios de conduta e nepotismo, por meio do fortalecimento da integridade pública na cultura organizacional, principalmente através de ações preventivas. O Programa de Integridade é estruturado nos seguintes eixos: o comprometimento e apoio da alta administração; a existência de unidade responsável pela implementação do programa; a análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da integridade; e o monitoramento contínuo do Programa de Integridade Pública. O Programa de Integridade deverá ser implementado de acordo com a natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação do órgão ou entidade. Assim, busca-se garantir que as especificidades de cada unidade sejam devidamente consideradas. Sua estruturação ocorrerá por meio do Plano de Integridade documento formal aprovado pela alta administração, que organiza, em determinado período, as medidas e ações necessárias à sua implementação, execução e monitoramento, devendo ser revisado periodicamente. O Plano de Integridade materializa as diretrizes do Programa ao estabelecer responsabilidades, prazos e estratégias, assegurando o comprometimento da alta administração e a integração das áreas envolvidas. As diretrizes, etapas e prazos envolvidos constam da Resolução CGE-RJ nº 124, de 04.02.2022 que regulamenta o Decreto mencionado.

Pdf Decreto Estadual n° 46.745/2019 Pdf Resolução CGE-RJ n° 124/2022

Nos termos da Resolução CGE-RJ nº 124/2022, destacam-se, entre os principais requisitos para a efetiva implementação do Programa de Integridade, a criação de Unidades de Gestão de Integridade – UGI próprias e independentes, admitida, conforme o porte, a complexidade ou a estrutura do órgão ou entidade, sua vinculação a outra unidade existente; a designação formal, em diário oficial, dos responsáveis pelas atribuições da UGI no prazo estabelecido; e a exigência de capacitação mínima e continuada dos responsáveis, com foco em temas relacionados à integridade, ética e gestão de riscos.

Destarte, o Programa de Integridade, estruturado e operacionalizado por meio do Plano de Integridade, consolida-se como ferramenta estratégica de prevenção de irregularidades, promoção da cultura da integridade e apoio às boas práticas de governança pública.

Nesse contexto, a Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro lançou seu primeiro Plano de Integridade, aprovado pela Resolução CGE-RJ nº 105/2021, e avança com a 2ª edição do Programa de Integridade e seu respectivo Plano de Integridade, aprovado pela Resolução CGE-RJ nº 393/2026, reafirmando seu compromisso com a ética, a transparência pública e a eficiência na gestão pública.

Pdf Resolução CGE-RJ n° 393/2026 Pdf Plano de Integridade CGE-RJ
Clique para escutar o texto falado