O Programa de Integridade Pública foi instituído em agosto de 2019 com a publicação do Decreto Estadual nº 46.745/2019, abrangendo os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.
Seu objetivo é o combate aos atos ilícitos como corrupção, fraudes, conflitos de interesse, desvios de conduta e nepotismo, por meio do fortalecimento da integridade pública na cultura organizacional, principalmente através de ações preventivas.
Os eixos principais do Programa são:
• o comprometimento da alta administração;
• a existência de unidade responsável pela implementação do programa;
• a análise, avaliação e gestão de riscos associados ao tema da integridade; e
• o monitoramento contínuo do Programa de Integridade Pública.
O Programa de Integridade deverá ser implementado de acordo com a natureza, porte, complexidade, estrutura e área de atuação do órgão ou entidade. Assim, busca-se garantir que as especificidades de cada unidade sejam devidamente consideradas.
Sua estruturação ocorrerá por meio do Plano de Integridade a ser elaborado por cada órgão ou entidade, sendo certo que as diretrizes, etapas e prazos envolvidos constam da Resolução CGE-RJ nº 124, de 04.02.2022 que regulamenta o Decreto mencionado.
A Resolução estabelece prazo de 180 dias para que os órgãos e entidades estejam com os seus Programas de Integridade estruturados, a contar do final do ciclo de capacitação oferecido pela CGE-RJ. Esclarece-se, assim, que passa a ser dia 06.12.2022 a data limite para a estruturação dos Programas que ainda estão em elaboração ou a iniciar, sendo certo que aqueles que já possuem o Programa aprovado devem ajustá-los no mesmo prazo. (artigo 13 c/c artigo 6º da Resolução CGE-RJ nº 124/2022)
O Plano de Integridade é um conjunto de ações que visa fomentar a cultura da ética, integridade e transparência, a fim de nortear a administração pública para a entrega dos resultados das políticas públicas para a população, de forma eficiente, em apoio às boas práticas de governança.
Deve ser formalizado em um documento aprovado pela alta administração, organizando as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo pelo órgão/entidade e ser revisado periodicamente.
A materialização do Programa de Integridade, que foi instituído pelo Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, que abrange administração direta, autárquica e fundacional e que visa promover a ética, a moralidade, a integridade e a eficiência no âmbito da administração pública estadual, bem como proteger os órgãos/entidades do Estado de eventos de corrupção, conflitos de interesses, desvios de conduta, fraudes e nepotismo.
Seguem abaixo alguns pontos de destaque da Resolução CGE‑RJ nº 124/2022:
• Estruturação das Unidades de Gestão de Integridade – UGI próprias e independentes. A depender do porte e/ou complexidade e/ou estrutura do órgão/entidade, a UGI poderá ser vinculada ou subordinada à outra unidade já instituída.
• Designação do responsável, em diário oficial, pelas atribuições da UGI no prazo de 90 dias, contados da publicação da Resolução.
• Os responsáveis pelas UGIs deverão apresentar aos seus respectivos setores de recursos humanos a comprovação da capacitação mínima de 20 horas aula em treinamentos, palestras, webinars ou eventos assemelhados, relativa a temas relacionados à integridade, gerenciamento de riscos ou ética, realizados, preferencialmente, sem ônus para o servidor.
Neste sentido, a Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE‑RJ, elaborou seu Plano de Integridade, aprovado por meio da Resolução CGE‑RJ nº 105/2021, com lançamento realizado em 08.11.2021, em evento presencial, com transmissão ao vivo no auditório da Rádio Roquette Pinto, contando com a participação do Controlador‑Geral do Estado, Jurandir Lemos Filho e a participação da Subcontroladora‑Geral do Estado, Ana Luiza Pereira Chaves, além do Chefe de Gabinete da CGE‑RJ, Ramon Siqueira Cardoso, bem como da presença de toda a alta administração da CGE‑RJ.
