Metodologia

Inserida na Controladoria Geral do Estado – CGE-RJ, a Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – OGE-RJ atua como órgão central do sistema de ouvidorias, integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tecnicamente responsável pelas Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, conforme previsto no artigo 7º da Lei n.º 7.989/18. Desta maneira, compete à OGE-RJ estimular a cultura de transparência e conscientização do direito fundamental de acesso à informação para o incentivo à participação popular e ao controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública.

 

Em 2020, atendendo a cumprimento de nossa competência, apresentamos o primeiro Ranking da Transparência Ativa, instituído pela Instrução Normativa CGE/OGE n.º 01/2020, no qual verificamos os sítios de todos os Órgãos e Entidades do Poder Executivo que integravam a Rede de Ouvidorias e Transparência do Rio de Janeiro naquela época.

 

Passados dois anos, iremos descortinar o primeiro Ranking da Transparência dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, agregando as transparências ativa e passiva, cujo resultado observará a metodologia estabelecida pela Resolução CGE n.º 140/2022.

 

Para conhecimento, cabe citar que a transparência ativa é a divulgação de informações, de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas, por iniciativa do próprio órgão público de forma proativa, ou seja, sem que sequer tenha sido solicitada pelo administrado. Já a transparência passiva difere-se da ativa uma vez que o cidadão só obterá as informações desejadas após requerê-las à Administração Pública por intermédio de registro do Pedido de Acesso à Informação no sistema eletrônico específico, o e-SIC.

 

A avaliação será realizada da seguinte forma:

TRANSPARÊNCIA ATIVA – Consiste no cumprimento das diretrizes presentes no Guia de Transparência Ativa, visando a padronização e divulgação de um rol mínimo de dados que devem estar inseridos no menu denominado “Transparência” dos sítios eletrônicos oficiais dos Órgãos e Entidades Estaduais. A pontuação seguirá o descrito no Anexo I da Resolução CGE n.º 140/2022.

TRANSPARÊNCIA PASSIVA – Consistirá no valor dos índices calculados com base em pedidos de acesso à informação, índices calculados com base em recursos de acesso à informação e análise qualitativa de 2 Pedidos de Acesso à Informação enviados pela Controladoria Geral do Estado aos órgãos e Entidades. A pontuação destes itens seguirá o descrito no Anexo II* da Resolução CGE n.º 140/2022.

 

A nota de avaliação final será o resultado da soma dos pontos adquiridos na avaliação de Transparência Ativa e Passiva e oferecida por meio de conceitos (A, B, C e D). Em 15 de dezembro de 2022, o Ranking de Transparência Geral da CGE RJ, além de ser divulgado no X Encontro da Rede de Ouvidorias do Estado do Rio de Janeiro, estará disponibilizado no sítio eletrônico e redes sociais da Controladoria Geral do Estado.

 

Sendo assim, o Ranking de Transparência da CGE-RJ é um recurso que avalia a transparência pública no Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, possibilitando o acompanhamento de ações implementadas pelos Órgãos e Entidades em relação à Lei de Acesso à Informação – LAI e o desenvolvimento de um diagnóstico destes no atendimento da referida lei.

 

*Cabe citar a identificação de erro na distribuição de pontos relativo aos Índices de omissão de pedido de acesso à informação – IOP e de omissão de recursos – IOR que foi prontamente retificado durante o período de avaliação