Perguntas Frequentes
Perguntas Frequentes
O que é um Programa de Integridade Privada?
O Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurÃdica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, polÃticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilÃcitos praticados contra a administração pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por que requerer Programa de Integridade nas contratações públicas?
As Leis nos 7.753/2017 e 14.133/2021, tornam obrigatória a exigência de Programa de Integridade para empresas que pretendem contratar com a Administração Pública em valores acima de determinados limites.
Ademais, a solicitação do Programa de Integridade nas contratações demonstra o compromisso da Administração Pública com a lisura e a ética nos processos licitatórios, gerando maior confiança por parte dos cidadãos e empresas, e promovendo a boa governança, a transparência e o combate à corrupção.
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Para quais valores de contrato a apresentação do programa de integridade é obrigatória?
No Estado do Rio de Janeiro, conforme previsto no art.1º, da Lei nº 7.753/17, fica estabelecida a exigência do programa de integridade às empresas que celebrarem contratos, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 862.075,06 (compras e serviços) e R$ 1.989.403,99 (obras e serviços de engenharia), atualizados, conforme estabelecido no § 4°, do art. 1º.
A quem deve ser aplicada a Lei nº 7.753, de 17 de outubro de 2017?
De acordo com o disposto no § 1º, do art. 1º, aplica-se à s sociedades empresárias e à s sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituÃdas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.
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Quais instrumentos contratuais são abarcados pela Lei nº 7.753, de 17 de outubro de 2017?
É exigido Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado, no valor estabelecido no art.1º, da Lei nº 7.753/17, com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.
Quais critérios e procedimentos para a avaliação dos programas de integridade privada?
Os programas de integridade apresentados nas contratações deverão ser avaliados quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os parâmetros estabelecidos nos incisos dispostos no art. 4º da Lei nº 7.753/ 2017.
Quem são os agentes responsáveis por exigência e avaliação dos Programas de Integridade Privada?
A Lei nº 7.753/ 2017 designa o gestor do contrato como o responsável pela fiscalização e acompanhamento da implantação do Programa de Integridade, a fim de garantir a sua aplicabilidade e na hipótese de não haver a função do gestor do Contrato, caberia ao Fiscal do Contrato a referida responsabilidade, conforme disposto no inc. I e § 1º do art. 11 da Lei nº 7.753/17.
Destaca-se que as ações e deliberações do Gestor de Contrato, segundo o art. 11, § 2º, da Lei nº 7.753/17, não poderão implicar interferência na gestão das empresas tampouco ingerência de suas competências, devendo ater-se à responsabilidade de aferir o cumprimento do disposto na referida Lei, o que se dará por meio de prova documental emitida pela empresa, comprovando a implantação do Programa de integridade na forma do art. 4º.
Como proceder caso a empresa contratada não possua programa de integridade no momento da contratação?
A Lei nº 7.753/17, no art. 5º prevê que a empresa contratada terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data da celebração do contrato, para implementar seu programa de integridade.
Como proceder caso a empresa não implemente o seu programa de Integridade no prazo estabelecido de 180 (cento e oitenta dias), previsto no art. 5º, da Lei nº 7.753/17?
Conforme estabelecido no art. 11, inc. III, o gestor do contrato deverá informar ao Ordenador de Despesa sobre o não cumprimento da implementação do Programa de Integridade no prazo estabelecido.
Outrossim, o órgão deverá aplicar a multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do Contrato, prevista no art. 6º.
Quais as consequências para a empresa contratada que não implementa o programa de integridade no prazo previsto no art. 5º, da Lei nº 7.753/17?
A empresa deverá pagar a multa de 0,02% (dois centésimos por cento), por dia, incidente sobre o valor do Contrato, prevista no art. 6º, até o cumprimento da exigência da implantação.
Ademais, conforme previsto no art.8º, o não cumprimento da exigência durante o perÃodo contratual impossibilitará a contratação da empresa com o Estado do Rio de Janeiro até sua regular situação.
Quais são as responsabilidades da Controladoria Geral do Estado na aplicação da Lei nº 7.753/17?
Conforme disposto na Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, a Controladoria Geral do Estado, atualmente, é responsável por acompanhar a implementação da Lei Estadual nº 7.753/17, no âmbito das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.