Formulário para Instrutores
Formulário para Instrutores
Frequência – O professor disponibilizará o documento para os alunos preencherem. Deverá ser entregue ao final do evento ou final da aula.
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Autorização da Chefia Imediata – Resolução CGE nº 113/2021 – O servidor que ministrará a atividade deverá preencher e submeter a chefia imediata para autorização do afastamento em dia e hora agendado. A chefia imediata deverá ser comunicada em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o inÃcio do evento.
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Inscrição Banco de Talentos da ESCI – Resolução CGE nº 120/2022 – Os servidores da CGE-RJ interessados em participar do Banco de Talentos da ESCI deverão preencher e encaminhar por e-mail para: esci@cge.rj.gov.br. O prazo para o envio está estabelecido no ANEXO I da Resolução nº 120.
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CurrÃculo Banco de Talentos da ESCI – Resolução CGE nº 120/2022 – Os servidores da CGE-RJ interessados em participar do Banco de Talentos da ESCI deverão preencher e encaminhar por e-mail para: esci@cge.rj.gov.br. O prazo para o envio está estabelecido no ANEXO I da Resolução nº 120.
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Situação Funcional do Instrutor – A área de recursos humanos deverá elaborar o documento, após a solicitação da ESCI.
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Plano de Curso – Deverá ser elaborado, pelo menos uma semana antes do evento de capacitação. pelos servidores que irão ministrar aulas/palestras nos eventos de capacitação.
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Relatório Circunstanciado Participação como Palestrante – Deverá ser preenchido e apresentado em até 10(dez) dias úteis após o retorno pelos servidores da CGE-RJ que participarem como palestrante em workshops, seminários, congressos e similares, dentro do horário normal de expediente ou custeados pela CGE/ESCI.
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