| Frequência – O professor disponibilizará o documento para os alunos preencherem. Deverá ser entregue ao final do evento ou final da aula. |
| Autorização da Chefia Imediata – Resolução CGE nº 113/2021 – O servidor que ministrará a atividade deverá preencher e submeter a chefia imediata para autorização do afastamento em dia e hora agendado. A chefia imediata deverá ser comunicada em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início do evento. |
| Inscrição Banco de Talentos da ESCI – Resolução CGE nº 120/2022 – Os servidores da CGE-RJ interessados em participar do Banco de Talentos da ESCI deverão preencher e encaminhar por e-mail para: esci@cge.rj.gov.br. O prazo para o envio está estabelecido no ANEXO I da Resolução nº 120. |
| Currículo Banco de Talentos da ESCI – Resolução CGE nº 120/2022 – Os servidores da CGE-RJ interessados em participar do Banco de Talentos da ESCI deverão preencher e encaminhar por e-mail para: esci@cge.rj.gov.br. O prazo para o envio está estabelecido no ANEXO I da Resolução nº 120. |
| Situação Funcional do Instrutor – A área de recursos humanos deverá elaborar o documento, após a solicitação da ESCI. |
| Plano de Curso – Deverá ser elaborado, pelo menos uma semana antes do evento de capacitação. pelos servidores que irão ministrar aulas/palestras nos eventos de capacitação. |
| Relatório Circunstanciado Participação como Palestrante – Deverá ser preenchido e apresentado em até 10(dez) dias úteis após o retorno pelos servidores da CGE-RJ que participarem como palestrante em workshops, seminários, congressos e similares, dentro do horário normal de expediente ou custeados pela CGE/ESCI. |