CONTROLADORIA GERAL

SOBRE A

INTEGRIDADE

Conheça a macrofunção de Integridade da CGE RJ, responsável por desenvolver políticas e procedimentos voltados à prevenção da corrupção. A função de Combate à Corrupção busca criar mecanismos para enfrentar a má gestão e o uso indevido de recursos públicos, fortalecendo a ética, a transparência e a eficiência na administração estadual.

Criação da área da Integridade

A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE foi criada por meio da Lei Estadual nº 7989, de 14 de junho de 2018, a qual dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro. A CGE foi incluída na estrutura organizacional do Poder Executivo no primeiro nível hierárquico do Governo Estadual.

Nos artigos 5º e 6º, do aludido dispositivo legal, conceituam-se o Sistema de Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro – SICIERJ, as suas macrofunções e as funções de Integridade e Combate a Corrupção.

A Integridade é a função de controle interno que tem por finalidade conceber políticas e procedimentos destinados a prevenir a corrupção. O Combate à corrupção é a função de controle interno que tem por finalidade construir mecanismos de combate à malversação de recursos públicos.

Integridade

A área da Integridade foi criada em 27 de fevereiro de 2019 destinada a dar andamento às políticas de integridade pública e privada no Estado, bem como realizar a condução administrativa dos acordos de leniência.

Superintendente

Jaime Almeida Paula

Superintendente de Integridade na Controladoria-Geral do Estado, Contador, pós-graduado em Contabilidade para Gestão de Negócios pela UFRJ; MBA em Finanças Corporativas pelo IBMEC-RJ; pós-graduado em Direito Administrativo pela PUC-MG; Mestrado em Controladoria e Gestão Pública pela UERJ (2022); cursando MBA em Compliance na Legal Ethics and Compliance (LEC); Certificação Profissional em Compliance Anticorrupção – CPC-A / LEC-FGV (2023)

Auditor do Estado, aprovado no concurso de 2013 e atualmente Vice-Presidente da Comissão Permanente para a Condução de Negociação do Acordo de Leniência (COPAL).