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A apuração da responsabilidade administrativa de pessoa jurídica que possa resultar na aplicação das sanções previstas no art. 6º da Lei nº 12.846/2013 será efetuada por meio do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, que poderá ser precedido de Investigação Preliminar. Os atos previstos como infrações administrativas à Lei Federal nº 8.666/1993 ou a outras normas de licitações e contratos da administração pública que também sejam tipificados como atos lesivos nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 poderão ser apurados conjuntamente, nos mesmos autos |
