Título IV
DAS RESPONSABILIDADES
1 – Competências Exclusivas do Controlador-Geral do Estado
- Assinar declaração de compromisso de cumprimento de normas éticas e profissionais do Estado do Rio de Janeiro, ao tomar posse do cargo público, e apresentar, em envelope lacrado, a indicação das atividades anteriormente exercidas, todos os bens, direitos e passivos de sua responsabilidade e conflitos de interesses reais e potenciais com o interesse público;
- Presidir o Conselho Superior de Controle Interno – COSCIERJ e poder exercer o voto, exclusivamente, para o desempenho de deliberações;
- Prestar assistência direta e imediata ao Governador do Estado, assim como atender suas demandas especiais em matérias relacionadas ao Sistema de Controle Interno;
- Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure, imediatamente, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos indiciados de ilegal, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas;
São competências privativas do Controlador-Geral do Estado
- Encaminhar matérias para apreciação do COSCIERJ;
- Celebrar acordos de leniência, nos termos do Capítulo V da Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013;
- Instaurar, sem exclusividade, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o procedimento de interesse público e com iniciativa disciplinar de que trata o art. 5.º da Lei Federal n.º 9.784/99 e o art. 6.º da Lei Estadual n.º 5.427/09, para apuração de atos e fatos;
- Instaurar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, procedimento administrativo de responsabilização – PAR, por ocorrência de provável dano ao patrimônio público;
- Aplicar, no exercício da atividade de correição, ao agente público, as penas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro e no respectivo Regulamento, ressalvados os casos de competência privativa do Governador do Estado, nos termos dos referidos diplomas normativos;
- Instaurar, nas hipóteses previstas no art. 9.º, § 2.º, da Lei Estadual n.º 7.989/18, e no art. 4.º da Lei Federal n.º 12.846/2013, processos administrativos de responsabilização – PAR, para apuração de atos lesivos à administração pública estadual;
- Expedir normas gerais de atuação do CCE-RJ;
- Decidir, quando proposto pelo Corregedor-Geral do Estado, sobre a celebração, no âmbito do Poder Executivo Estadual, de Acordo de Leniência, nos termos do Capítulo V da Lei Federal n.º 12.846, de 1.º de agosto de 2013, inclusive nos casos envolvendo atos e fatos anteriores à vigência da Lei Estadual n.º 7.989/18;
- Avocar a competência do órgão ou entidade originária para a apuração e julgamento dos atos quando evidenciada a insuficiência de atuação administrativa;
- Instaurar procedimento administrativo para apuração de responsabilidades de servidor público, nos termos do art. 110 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro (Lei Estadual n.º 3.800/2002);
- Aplicar penalidades aos responsáveis, quando for o caso, nos termos da legislação pertinente;
- Expedir normas complementares e orientações técnicas de auditoria e correição, no âmbito do CCE-RJ;
- Decidir sobre projetos ou atividades sugeridas pelo COSCIERJ a serem implementadas na CGE-RJ;
- Elaborar diretrizes e procedimentos de controle, no âmbito do Poder Executivo Estadual, com vistas à prevenção e combate à corrupção;
- Instaurar e avocar procedimentos disciplinares de competência das Unidades Setoriais nas hipóteses previstas em lei;
- Celebrar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, Acordo de Leniência, observadas as condições legais;
- Promover a integração e coordenação das atividades de auditoria, correição e ouvidoria no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- Outras competências definidas em lei ou regulamento aplicáveis à Controladoria-Geral do Estado.
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Controlador-Geral do Estado
11 – Competências da Chefia de Gabinete
- Prestar assessoramento ao Controlador-Geral do Estado no tratamento de questões de natureza político-administrativa;
- Promover a integração com as Subcontroladorias, a Auditoria-Geral do Estado, a Corregedoria-Geral do Estado, a Ouvidoria-Geral do Estado e a Escola de Controle Interno, de acordo com o corpo técnico e demandas de natureza técnica e administrativa sobre temas relacionados a controles internos e integridade da CGE-RJ;
- Formular as ações de articulação com órgãos do Poder Executivo, demais poderes do Governo do Estado do Rio de Janeiro, entes públicos e privados, organismos nacionais e internacionais, bem como instâncias internas da CGE-RJ;
- Coordenar, monitorar e manter atualizado o mapa hierárquico de substituições dos Gestores, com as casas de assinaturas, funções, férias ou quaisquer outros impedimentos que impactem a execução das suas atividades;
11.1 – Competências da Assessoria da Chefia de Gabinete
- Auxiliar a Chefia de Gabinete na análise, elaboração e encaminhamento de processos, ofícios e demais documentos oficiais;
- Monitorar os prazos de encaminhamento dos documentos oficiais e de interesse do Gabinete, por meio de sistema de protocolo eletrônico;
- Assessorar a Chefia de Gabinete na criação, revisão e controle dos atos oficiais;
- Acompanhar os processos e minutos das reuniões e atividades distribuídas, em consonância com as diretrizes emanadas do Controlador-Geral do Estado, da Auditoria-Geral do Estado, da Corregedoria-Geral do Estado, da Ouvidoria e de Transparência e da Escola de Controle Interno;
- Analisar e cumprir as orientações emanadas da Assessoria Jurídica, no que couber;
- Orientar e controlar as atividades relacionadas às publicações oficiais no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.