“1º – Fica estabelecida a exigência do Programa de Integridade às empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, cujos limites em valor sejam superiores ao da modalidade de licitação por concorrência, sendo R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para obras e serviços de engenharia e R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais) para compras e serviços, mesmo que na forma de pregão eletrônico, e o prazo do contrato seja igual ou superior a 180 (cento e oitenta) dias.
1º Aplica-se o disposto nesta Lei às sociedades empresárias e às sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como a quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente.”
O objetivo da exigência do Programa de Integridade para empresas fornecedoras de serviços e/ou produtos do Estado do Rio de Janeiro é justificado no art. 2º, da Lei nº 7.753/17, que diz:“Art. 2º A exigência da implantação do Programa de Integridade tem por objetivo:
I – proteger a administração pública estadual dos atos lesivos que resultem em prejuízos financeiros causados por irregularidades, desvios de ética e de conduta e fraudes contratuais;
II – garantir a execução dos contratos em conformidade com a Lei e regulamentos pertinentes a cada atividade contratada;
III – reduzir os riscos inerentes aos contratos, provendo maior segurança e transparência na sua consecução;
IV – obter melhores desempenhos e garantir a qualidade nas relações contratuais;”
É atribuída à CGE-RJ, conforme inciso XXIX, do art. 8º, da Lei Estadual nº 7.989/18, e à Corregedoria Geral do Estado, conforme inciso XVI, art. 12, da mesma Lei, respectivamente: – a responsabilidade de acompanhar a implementação da Lei nº 7.753/17, no âmbito das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro; e – a competência de auditar as empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, objetivando aferir o cumprimento dos preceitos estabelecidos na Lei nº 7.753/17.![]() |
– iniciação do projeto (definição de escopo; identificação das partes interessadas);
– organização e preparação (definição do plano de gerenciamento do projeto);
– execução do trabalho do projeto (definição dos processos que serão executados; gerenciamento de pessoas e recursos; gerenciamento de partes interessadas; integração e execução das atividades do projeto);
– monitoramento e controle (análise e organização do progresso e do desempenho do projeto; controle de mudanças; recomendação de ações corretivas ou preventivas; monitoramento das atividades contínuas do projeto); e
– encerramento do projeto (produtos finais; conclusão formal do projeto, suas fases e obrigações);
– a sanção e publicação de Decreto regulamentando o PInP; – a comunicação às Partes Interessadas sobre a implementação do Decreto/Resolução;– comunicação interna;
– pesquisas organizacionais;
– palestras de sensibilização;
– ofícios;
– a capacitação dos responsáveis pela Integridade Privada nos Órgãos e Entidades;– cursos;
– workshops;
– palestras;
– a orientação, monitoramento e controle contínuos da Lei nº 7.753/2017 e seu Decreto, a serem implementados pelos Gestores/Fiscais de Contrato dos Órgãos/Entidades Públicos; – o acompanhamento da implementação da Lei nº 7.753/2017 no âmbito das empresas que celebrarem vinculo contratual com o Estado do Rio de Janeiro; – a auditoria das empresas que celebrarem vínculo contratual com o Estado do Riode Janeiro, objetivando aferir o cumprimento dos preceitos estabelecidos na Lei nº 7.753/2017 e seu Decreto; Para maiores informações, contate-nos através do e-mail pinp@cge.rj.gov.br.
