2232 Assédio Sexual

Assédio Sexual 

A violência sexual é um fenômeno social de saúde pública que envolve qualquer pessoa, sem distinção de etnia, raça, sexo, idade, ou, classe social, nos mais variados contextos da sociedade, entre eles, o ambiente de trabalho, profissional.

O assédio sexual no ambiente profissional consiste em constranger alguém no ambiente de trabalho, a fim de obter vantagem ou favorecimento sexual. Tal ação pode ou não envolver contato físico, pode ser explícita ou sutil, expressa por palavras diretas, mensagens, gestos ou por meio de insinuações.

Segundo o Ministério Público do Trabalho, assédio sexual é situação que “viola a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro”.

Esse tipo de assédio é agravado se incluir coação ou chantagem, e se manifesta contra a vontade da vítima, violando a sua liberdade sexual. Dessa forma, o assédio sexual é uma conduta abusiva que gera consequências para a vítima, para o ambiente de trabalho e para o serviço público.

Importante salientar que a caracterização do assédio sexual não necessita de contato físico entre os sujeitos.

A informação é a principal forma de combater o assédio sexual. Tal prática abusiva é inaceitável, sendo necessário ter conhecimento do seu significado, das suas formas de apresentação, dos comportamentos abusivos e do amparo legal à disposição da vítima. É importante conhecer os comportamentos aceitos ou não no ambiente de trabalho para buscar a responsabilização do agressor.