Direitos do(a) Titular

O direito a proteção de dados está elencada no art. 5º, LXXIX da Constituição Federal como direitos fundamentais.

A LGPD prevê direitos aos titulares de dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei.Fica assegurada a titularidade dos dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.

O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controladoria Geral do Estado РCGE, a qualquer momento e mediante requisi̤̣o:

1-Confirmação da existência de tratamento;

2-Acesso aos dados;

3-Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

4-Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;

5-Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;

6-Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;

7-Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;

8-Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa

9-Revogação do consentimento.