Direitos do(a) Titular
O direito a proteção de dados está elencada no art. 5º, LXXIX da Constituição Federal como direitos fundamentais.
A LGPD prevê direitos aos titulares de dados pessoais, conforme os artigos 17 e 18 da lei.Fica assegurada a titularidade dos dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do Controladoria Geral do Estado – CGE, a qualquer momento e mediante requisição:
1-Confirmação da existência de tratamento;
2-Acesso aos dados;
3-Correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
4-Anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou excessivos;
5-Portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto;
6-Eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular;
7-Informação das entidades públicas e privadas com as quais o Controlador realizou uso compartilhado de dados;
8-Informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa
9-Revogação do consentimento.