2231 Assédio Moral

Assédio Moral

Assédio moral é definido como a exposição de pessoas a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades. Trata-se de uma conduta que traz danos à dignidade e à integridade do indivíduo, colocando a saúde em risco e prejudicando o ambiente de trabalho.

O assédio moral é considerado, por especialistas na matéria, como toda e qualquer conduta abusiva, manifestando-se por comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos que possam trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física e psíquica de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

Pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social), sendo considerada uma forma de violência que tem como objetivo desestabilizar emocional e profissionalmente a pessoa.

A humilhação recorrente e de longa duração causa interferência na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais, gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte, prejudicando o convívio e o desempenho no ambiente de trabalho.

No ambiente de trabalho, o assédio moral pode ser classificado de acordo com a sua abrangência:

 

  • ASSÉDIO MORAL INTERPESSOAL
  • ASSÉDIO MORAL INSTITUCIONAL

 

Quanto ao tipo, o assédio moral manifesta-se de três modos distintos:

 

  • ASSÉDIO MORAL VERTICAL
  • ASSÉDIO MORAL HORIZONTAL
  • ASSÉDIO MORAL MISTO