OGE
A Ouvidoria e Transparência Geral do Estado do Rio de Janeiro – OGE-RJ foi criada pela Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018, integrando a estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, para desenvolver as macrofunções de ouvidoria e transparência, assim definidas:
Ouvidoria: tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio do recebimento, registro e tratamento de manifestações do cidadão sobre os serviços prestados à sociedade e a adequada aplicação de recursos públicos.
Transparência: tem por finalidade fomentar o controle social e a participação popular, por meio da definição de mecanismos que contribuam para a acessibilidade, clareza e integridade das informações disponibilizadas à sociedade.
A OGE-RJ é o órgão central do sistema de ouvidorias, integrante do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, tecnicamente responsável pelas Unidades de Ouvidoria Setorial – UOS, vinculadas a órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, conforme previsto no artigo 7º da Lei nº 7.989/18. Compete à OGE-RJ fomentar a cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação para o incentivo à participação popular e ao controle social das atividades e serviços oferecidos pela Administração Pública.
Para conhecer mais a Ouvidoria e Transparência Geral do Estado, clique aqui.
Atribuições da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – OGE
A Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – OGE, conforme estabelecido pela Lei nº 7.989/18, é o órgão central da Rede de Ouvidorias do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro e tem como atribuição coordenar a implantação e supervisão de sistemas de acesso entre o cidadão e a administração pública, realizar a mediação administrativa entre as unidades dos órgãos e entidades para a correta e ágil instrução das demandas apresentadas pelo usuário do serviço público, sendo responsável por realizar o julgamento dos recursos dos pedidos de acesso à informação, a nÃvel de 3ª instância.
Também é atribuição da OGE, elaborar relatórios gerenciais periódicos com indicadores e análises técnicas sobre as atividades de ouvidoria e de acesso à informação, dando publicidade e provendo os gestores com informações que contribuam para a tomada de decisões em benefÃcio da melhoria do serviço público.
O fomento à cultura da transparência e de conscientização do direito fundamental de acesso à informação e ao controle social das atividades e serviços públicos é destaque entre as atribuições da OGE.
Atribuições da Assessoria EspecialÂ
A Assessoria Assessoria Especial é responsável por:
– assessorar diretamente o Ouvidor-Geral, no âmbito de sua competência;
– assessorar o Ouvidor-Geral na promoção da integração entre as Superintendências e as Coordenadorias da OGE;
– coordenar os estudos atinentes à elaboração de atos normativos e notas técnicas relacionados com as funções da OGE, e, quando demandada, das demais minutas de atos normativos da CGE-RJ;
– assessorar o Ouvidor-Geral na condução da supervisão técnica dos trabalhos de Ouvidoria;
– planejar e incentivar iniciativas de programas e projetos, com foco na inovação, relacionados à área de ouvidoria, assim como orientar e monitorar a implementação dos projetos e programas da OGE, e avaliar seus resultados;
– orientar, acompanhar e monitorar a execução das ações de ouvidoria desenvolvidas pelas OGE;
– participar de fóruns, colegiados ou organismos nacionais e internacionais relacionados a temas de sua competência, bem como estabelecer as discussões técnicas cabÃveis em tais instâncias;
– promover a cooperação entre entidades governamentais e não governamentais relacionadas a temas de competência da OGE; e
– representar a OGE nos grupos de trabalho e comitês relacionados à gestão interna da CGE.
Atribuições da Assessoria de Gestão da Qualidade e Apoio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – ASSGEQÂ
A Assessoria de Gestão da Qualidade e Apoio da Ouvidoria e Transparência Geral do Estado – ASSGEQ é responsável por:
– idealizar a implantação e o aperfeiçoamento contÃnuo dos instrumentos de gestão da OGE;
– realizar o monitoramento e avaliação dos projetos e das metas da OGE;
– gerar dados, informações e conhecimento relativos à s atividades realizadas pela OGE;
– definir indicadores de desempenho para avaliação das atividades desenvolvidas pela OGE, de acordo com objetivos estratégicos definidos no Planejamento Estratégico da CGE-RJ;
– elaborar relatórios gerenciais trimestrais para o acompanhamento do desempenho da OGE e da Rede de Ouvidorias;
– elaborar relatórios gerenciais mensais das ações de Ouvidoria e Transparência para subsidiar o Ouvidor-Geral; e
– assessorar o Ouvidor-Geral na produção de relatórios gerenciais de natureza qualitativa, elaborados a partir das análises das manifestações, dos pedidos de acesso à informação, das pesquisas de satisfação.
Atribuições da Assessoria de Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados – ASSLGPD
A Assessoria de Acompanhamento da Lei Geral de Proteção de Dados – ASSLGPD é responsável por:
– assessorar o acompanhamento das polÃticas do Programa de Governança e Privacidade de dados na CGE;
– propor e coordenar a realização de ações que estimulem a proteção de dados na CGE;
– assessorar na promoção da capacitação dos servidores que compõem a CGE acerca da LGPD;
– assessorar no mapeamento dos processos que envolvam o tratamento de dados pessoais e na verificação conformidade dessas operações com a LGPD no âmbito da CGE;
– assessorar na identificação, mensuração e criação de controles da CGE para mitigar riscos de segurança e privacidade, baseando-se em avaliação de risco;
– acompanhar a elaboração da PolÃtica de Segurança da Informação da CGE, tendo em vista todos os sistemas informatizados utilizados; e
– assessorar na elaboração dos termos de uso e de consentimento e da polÃtica de privacidade para informar ao titular, que é o usuário dos serviços públicos, os dados que serão coletados e qual a motivação do feito no âmbito da CGE.
Atribuições da Superintendência de Ouvidoria – SUPOUV
A Superintendência de Ouvidoria – SUPOUV é responsável por:
– coordenar a implantação e supervisionar os sistemas de recebimento das manifestações de Ouvidoria;
– propor ao Ouvidor-Geral a elaboração e o aperfeiçoamento de normas e procedimentos das atividades de Ouvidoria;
– propor ao Ouvidor-Geral orientações acerca da aplicação de normas das atividades de Ouvidoria;
– promover a mediação e conciliação entre o cidadão e a administração pública estadual no tocante à s manifestações de ouvidoria, junto à s Unidades Ouvidorias Setoriais;
– monitorar e acompanhar, inclusive por meio de visitas técnicas, as atividades de ouvidoria dos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
– gerar e disponibilizar informações sobre a prestação de serviços públicos por órgãos e entidades estaduais a partir das manifestações de ouvidoria;
– propor a adoção de medidas para a correção e a prevenção de falhas e omissões na prestação de serviços públicos por órgãos e entidades do Poder Executivo estadual;
– propor capacitação relacionada à s atividades de ouvidoria;
– planejar e coordenar a realização de eventos relacionados à s atividades de ouvidoria e promoção do controle social;
– prestar apoio ao Ouvidor-Geral na coordenação das atividades da Rede de Ouvidorias; e
– fomentar estudos e pesquisas em temas relacionados à s atividades de ouvidoria.
Atribuições da Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – COOGAC
A Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão – COOGAC é responsável por:
– recepcionar, examinar e dar tratamento as denúncias, reclamações, solicitações, sugestões e elogios direcionados à CGE-RJ;
– enviar as manifestações de ouvidoria, conforme a matéria, aos órgãos e entidades competentes;
– encerrar, após análise, as manifestações de ouvidoria, arquivando aquelas que não atendam aos critérios de admissibilidade;
– solicitar documentos e informações necessários para a análise das manifestações de ouvidoria;
– detectar, a partir das manifestações recebidas pela OGE sobre serviços públicos, falhas e omissões na prestação destes, dando ciência ao Ouvidor-Geral;
– receber manifestações de agentes públicos em exercÃcio de atividades na CGE-RJ;
– realizar procedimentos de mediação e conciliação entre cidadãos e órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual evidenciados no desempenho das atividades de ouvidoria; e
– fazer a gestão do programa “Disque Rio contra a Corrupção”.
Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias Setoriais – COOAOS
A Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias Setoriais – COAOS é responsável por:
– fomentar a articulação e interação entre as Unidades de Ouvidoria Setorial;
– disseminar métodos de mediação e conciliação na resolução de conflitos junto à s ouvidorias públicas;
– solicitar à s ouvidorias do Poder Executivo estadual os documentos e informações necessários para a realização de suas atividades;
– monitorar e acompanhar, inclusive por meio de visitas técnicas, as atividades das Unidades de Ouvidoria Setorial;
– elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento da estruturação e desenvolvimento das atividades das Unidades de Ouvidoria Setorial;
– orientar os órgãos e entidades na criação e estruturação das Unidades de Ouvidoria Setorial; e
– manter controle da composição da Rede de Ouvidorias do ERJ.
Atribuições da Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento – COOGIC
A Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento – COOGIC é responsável por:
– monitorar o processo de registro da demanda, a fim de resguardar a sua qualidade;
– selecionar os dados e informações a partir das manifestações recebidas dos cidadãos;
– usar tecnologias que garantam a segurança do banco de dados e resguardem, inclusive, bases históricas de dados, assim como o sigilo a informações confidenciais como, por exemplo, informações pessoais, geradas a partir das manifestações recebidas dos cidadãos;
– usar de tecnologias da informação que permitam a interoperabilidade entre bancos de dados; e
– gerar informação e conhecimento, a partir da consolidação e do tratamento estatÃstico dos dados gerados a partir das manifestações recebidas dos cidadãos.
Atribuições da Superintendência de Gestão de Transparência e Prevenção da Corrupção – SUPTPC
A Superintendência de Gestão de Transparência e Prevenção da Corrupção – SUPTPC é responsável por:
– coordenar a implantação e supervisionar os sistemas de recebimento de pedidos de acesso à informação;
– coordenar a implantação e supervisionar o Portal da Transparência do Governo do Estado, com o objetivo de aprimorar a divulgação das informações junto à sociedade;
– formular, coordenar, fomentar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e normas voltadas à prevenção da corrupção e à promoção da transparência, do acesso à informação e dos princÃpios de governo aberto e do controle social;
– elaborar, coordenar e fomentar a realização de estudos e pesquisas, com vistas à produção e à disseminação do conhecimento nas áreas de prevenção da corrupção, da promoção da transparência, do acesso à informação e dos princÃpios de governo aberto e do controle social;
– formular a realização de ações de capacitação nas matérias afetas à transparência, ao acesso à informação e prevenção da corrupção;
– fomentar a articulação com órgãos, entidades e organismos nacionais que atuem no campo da prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, dos princÃpios de governo aberto e do controle social;
– fomentar e monitorar o cumprimento do disposto na Lei Federal n° 12.527/11 e na regulamentação estadual, junto à s Unidades de Ouvidoria Setorial;
– elaborar relatórios gerenciais com base nos registros de pedidos de acesso à informação;
– propor ao Ouvidor-Geral a elaboração e o aperfeiçoamento de normas e procedimentos das atividades de transparência e prevenção da corrupção;
– propor ao Ouvidor-Geral orientações acerca da aplicação de normas das atividades de transparência e prevenção da corrupção; e
– promover a mediação entre o cidadão e a administração no tocante aos pedidos de acesso à informação, junto à s Unidades Ouvidorias Setoriais.
Atribuições da Coordenadoria do Portal da Transparência – COOPTR
A Coordenadoria do Portal da Transparência – COOPTR é responsável por:
– planejar, executar e monitorar, em articulação com os demais órgãos competentes, as polÃticas públicas e ações para a promoção da transparência, do acesso à informação e da adoção de medidas de governo aberto no âmbito do Poder Executivo Estadual;
– planejar e coordenar o desenvolvimento de ferramentas e sistemas para a promoção da transparência e o fomento à adoção de medidas de governo aberto no âmbito do Poder Executivo estadual;
– executar ações de monitoramento da implementação da Lei 12.527/11 e outras atribuições previstas na regulamentação estadual, em articulação com as Unidades de Ouvidoria Setorial;
– propor e executar projetos e outras ações que visem ao desenvolvimento, apoio e fomento da polÃtica de transparência e acesso Ã
informação;
– gerir o Portal da Transparência do Governo Estadual, em articulação com as Unidades de Ouvidoria Setorial;
– propor procedimentos, regras e padrões de divulgação para a implementação de ações de transparência ativa pelos órgãos e entidades do Poder Executivo estadual; e
– monitorar a implementação da PolÃtica de Dados Abertos do Poder Executivo estadual, em atendimento à Lei nº 12.527/11.
Atribuições da Coordenadoria de Transparência e Controle Social – COOTCS
A Coordenadoria de Transparência e Controle Social – COOTCS é responsável por:
– auxiliar no planejamento, execução e monitoramento de implementação das polÃticas e programas de prevenção da corrupção, de promoção da transparência, do acesso à informação, e do controle social nos órgãos e entidades;
– propor e coordenar a realização de ações que estimulem a participação dos cidadãos no controle social;
– gerir o sistema eletrônico especÃfico para registro de pedidos de acesso à informação, recursos e outras solicitações previstas na Lei n° 12.527/11;
– monitorar o prazo das respostas de pedidos de acesso à informação estabelecido na legislação e realizar a mediação administrativa junto aos órgãos e entidades estaduais visando ao seu cumprimento; e
– realizar procedimentos de mediação, no tocante os pedidos de acesso à informação, entre cidadãos e órgãos ou entidades do Poder Executivo estadual.
Atribuições da Coordenadoria de Recursos e Acesso à Informação – COORAI
A Coordenadoria de Recursos e Acesso à Informação – COORAI é responsável por:
– assistir ao Ouvidor-Geral na instrução dos recursos de acesso à informação, conforme previsão do inciso IV, art. 11 da Lei n° 7.989/18;- auxiliar na instrução dos recursos de acesso à informação destinados à CGE-RJ;
– solicitar informações e documentos, quando necessários para a instrução dos recursos de que tratam os incisos I deste parágrafo;
– disseminar o conhecimento produzido no exercÃcio das competências estabelecidas neste parágrafo;
– manter atualizado repositório, na internet, com o conjunto de decisões e pareceres relativos aos recursos mencionados no inciso I deste parágrafo;
– acompanhar, em articulação com os demais órgãos e entidades estaduais, o cumprimento das decisões recursais de que trata o inciso I deste parágrafo; e
– assessorar e orientar, por meio da produção de notas técnicas e demais instrumentos, a Rede de Ouvidorias.