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Perguntas e Respostas

 

O que é INTEGRIDADE?

– Integridade é um dos principais pilares das estruturas políticas, econômicas e sociais e, portanto, é essencial ao bem-estar econômico e social e à prosperidade dos indivíduos e das sociedades como um todo.  

– Envolve comportamentos e ações consistentes com um conjunto de princípios e padrões éticos ou morais adotados por indivíduos e instituições, criando uma barreira para a corrupção (Transparência Internacional).

– É função de controle interno que tem por finalidade conceber políticas e procedimentos destinados a prevenir corrupção (Lei Estadual nº 7.989, de 14.06.2018).

 

O que é INTEGRIDADE PÚBLICA?

– Integridade Pública é uma resposta estratégica e sustentável à corrupção, visto que as tradicionais ações baseadas na criação de mais leis e regulamentos ou então um cumprimento mais rígido dessas normas possuem uma eficácia limitada (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE).

 

O que vem a ser um PROGRAMA DE INTEGRIDADE PÚBLICA?

– Programa de Integridade Pública é o conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção e correição de atos de corrupção, conflitos de interesses, desvios de conduta, fraudes e nepotismo, em apoio à boa governança.

 

POR QUE IMPLEMENTAR Programas de Integridade Pública?

– Porque os Programas de Integridade trazem diversos benefícios para a gestão pública, como a melhoria da imagem do órgão/entidade perante a sociedade, aumento de produtividade dos agentes públicos pela melhoria na clareza de objetivos e ações institucionais, proteção do gestor do órgão/entidade em face da existência de controles e informações transparentes, redução de custos com deficiências processuais, agilidade na resposta e mitigação de danos em caso de eventuais problemas que se apresentem, antecipação e resolução de iminentes riscos inerentes à área de atuação do órgão/entidade.

 

O que é PLANO DE INTEGRIDADE?

– Plano de Integridade é um conjunto de ações que busca fomentar a cultura da ética, integridade e transparência, norteando a administração para a entrega dos resultados esperados pela sociedade, de forma eficiente.

– No âmbito no Estado do Rio de Janeiro é o documento aprovado pela alta administração, que organiza as medidas de integridade a serem adotadas em determinado período de tempo e que deve ser revisado periodicamente.  É a materialização do Programa de Integridade Pública instituído por meio do Decreto Estadual nº 46.745/2019.

 

O que é um PLANO DE AÇÃO?

– Plano de ação é o documento integrante ao Plano de Integridade que possui perspectivas de implementação de ações a curto, médio e longo prazos, para o cumprimento de metas.

 

O que é GOVERNANÇA?

– Governança é a combinação de processos e estruturas implantadas pela alta administração, para informar, dirigir, administrar e monitorar as atividades da organização, com o intuito de alcançar os seus objetivos.

– É função direcionadora. Estabelece direção a ser tomada com fundamento em evidências para que sejam feitas entregas à sociedade com base no interesse público.

 

O que é GOVERNANÇA NO SETOR PÚBLICO?

– Governança no setor público compreende essencialmente os mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a atuação da gestão, com vistas aÌ€ condução de políticas públicas e aÌ€ prestação de serviços de interesse da sociedade (Resolução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016).

 

O que é RISCO?

É a possibilidade de ocorrência de um evento que tenha impacto no atingimento dos objetivos do órgão/entidade.

 

O que é GESTÃO DE RISCOS? 

– Gestão de Riscos é o processo para identificar, avaliar, administrar e controlar potenciais eventos ou situações, para fornecer razoável certeza quanto ao alcance dos objetivos da organização (Resolução Normativa Conjunta MP/CGU nº 01/2016).

 

O que é GERENCIAMENTO DE RISCOS À INTEGRIDADE?

– Gerenciamento de Riscos à Integridade é a atividade que mapeia os processos organizacionais dos órgãos/entidades, de forma a identificar fragilidades que possibilitem favorecer ou facilitar a ocorrência de atos de corrupção, conflitos de interesses, desvios de conduta, fraudes e nepotismo. (CGU e Decreto Estadual nº 46.745/2019, adaptados)

– É atividade que deve se tornar parte integrante da gestão, bem como incorporado na cultura e nas práticas do órgão/entidade e, ainda, adaptado em seus processos.

– Segundo o Decreto Estadual nº 46.745/2019, é um dos eixos do Programa de Integridade Pública.

 

COMO POSSO REALIZAR GESTÃO DE RISCOS em meu órgão/entidade?

– O órgão/entidade deve escolher uma metodologia/ferramenta para realizar o gerenciamento de riscos.

– Sua seleção é de escolha livre, considerando os critérios de oportunidade e conveniência da gestão do órgão/entidade. 

– Sugere-se a utilização de metodologia/ferramenta tradicional, bem como de fácil operação e que, principalmente, esteja alinhado com os conceitos dos principais frameworks de gestão de riscos. 

– Como exemplo, pode-se mencionar a sequência de atividades da ABNT NBR ISO 31000:2009: i. realizar o estabelecimento do contexto; ii. identificar os riscos; iii. analisar os riscos; iv. avaliar os riscos; v. estabelecer medidas de tratamento; e vi. monitorar os riscos mapeados.

– A ferramenta e-prevenção, do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção, disponibilizada pelo Tribunal de Contas da União em 2021 é um exemplo de ferramenta que atinge os objetivos em questão.

 

O PLANO DE INTEGRIDADE PRECISA SER REVISTO?

O Plano é a materialização do Programa dentro de cada órgão/entidade, assim definido na Resolução CGE RJ No 124/2022 – artigo 1o parágrafo único, ou seja, nele serão definidos as diretrizes para estruturar o Programa de acordo com as normas vigentes sobre o tema Integridade no Estado do Rio de Janeiro, em destaque o Decreto 46.745/2019 e Resolução CGE RJ 124/2022.

A princípio foi orientado que o Programa fosse revisto com periodicidade anual ou inferior, com base nas medidas nele definida.

Entretanto, devido a maturação do processo de execução do Programa na Administração Pública, percebeu-se a sinalização de diversos órgãos de controle nas esferas federais e estaduais para reavaliar este prazo para um período maior.

Assim, a CGE-RJ, buscando a melhoria contínua deste processo, alinhou esta adequação publicando a Resolução CGE RJ 217/2023 art. 3º, onde orienta a revisão dos Planos de Integridade em um período a cada 2 (dois) anos.

 

RISCO DE ASSÉDIO MORAL E SEXUAL É PERTINENTE SER TRATADO NOS PLANOS DE INTEGRIDADE?

Conforme explicado anteriormente, o Plano de Integridade é um documento estratégico que visa mitigar comportamentos ilícitos, conforme previsto na legislação pertinente. O Risco de Assédio (seja Moral ou Sexual) e outras formas de discriminação podem ser identificados durante o Mapeamento de Riscos da Instituição. Nesse contexto, ações preventivas para mitigar esses riscos podem ser incorporadas ao Plano de Ação.
Além disso, é importante abordar o assédio nos Códigos de Ética e Conduta da organização. Isso não apenas funciona como uma medida preventiva, mas também contribui para a construção de uma cultura organizacional mais saudável e inclusiva.
Ressalta-se que cada instituição deve avaliar seus riscos de forma individualizada e determinar as estratégias mais apropriadas para atingir seus objetivos. Portanto, é crucial que cada organização elabore seu próprio Plano de Integridade, levando em consideração suas necessidades e contextos específicos.