Projeto Estratégico – Integridade Pública
Projeto Estratégico – Integridade Pública
Sob a responsabilidade da equipe de Integridade Pública está o Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Por meio do Decreto nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, instituiu-se o Programa de Integridade no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Estado do Rio de Janeiro.
Em seu preâmbulo o Decreto considera:
– a necessidade da promoção de políticas coordenadas e eficazes contra a corrupção que promovam a participação da sociedade e reflitam os princípios do Estado de Direito, a devida gestão dos bens públicos, a integridade e a transparência;
– a necessidade da implementação de ações destinadas à prevenção da corrupção por meio do fomento à integridade pública no âmbito dos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro;
– que a promoção da integridade e da ética do servidor público representa ferramenta indispensável à melhoria da eficiência do serviço público como um todo; e
– por fim, que o art. 6º, inc. II da Lei nº 7.989, de 14 de junho de 2018 estabelece que integridade é a função de controle interno que tem por finalidade conceber políticas e procedimentos destinados a prevenir a corrupção;
O art. 6º, do Decreto nº 46.745/19, relaciona as fases do Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro e atribui à CGE-RJ, por meio de seu Parágrafo Único, a responsabilidade de expedir regulamento, orientações e procedimentos complementares acerca da execução do Decreto, conforme transcrito abaixo:
“Art. 6º – As fases do Programa de Integridade Pública são:
I – identificação e classificação de riscos;
II – estruturação do Plano de Integridade;
III – elaboração do Código de Ética e Conduta;
IV – comunicação e treinamento;
V – estruturação e implementação do canal de denúncias;
VI – realização de auditoria e monitoramento;
VII – ajustes e reavaliações;
VIII – aprimoramento e monitoramento do funcionamento do Programa.
Parágrafo Único – As fases para implementação e as partes integrantes do Programa de Integridade Pública serão estruturadas por meio de regulamento editado pela Controladoria Geral do Estado – CGE, a qual ficará responsável por expedir orientações e procedimentos complementares para a execução deste Decreto.”
A elaboração, execução e o monitoramento do Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro abrangem:
– a revisão e aprovação de resolução regulamentando as fases para implementação e as partes integrantes do Programa de Integridade Pública do Estado do Rio de Janeiro – PInPERJ, conforme Parágrafo Único, do Art. 6º, do Decreto nº 46.745/2019;
– a elaboração do projeto para implantação do PInPERJ, conforme o Decreto nº 46.745/2019 e sua regulamentação;
– iniciação do projeto (definição de escopo; identificação das partes interessadas);
– organização e preparação (definição do plano de gerenciamento do projeto);
– execução do trabalho do projeto (definição dos processos que serão executados; gerenciamento de pessoas e recursos; gerenciamento de partes interessadas; integração e execução das atividades do projeto);
– monitoramento e controle (análise e organização do progresso e do desempenho do projeto; controle de mudanças; recomendação de ações corretivas ou preventivas; monitoramento das atividades contínuas do projeto); e
– encerramento do projeto (produtos finais; conclusão formal do projeto, suas fases e obrigações);
– a sanção e publicação da resolução regulamentando as fases e partes integrantes do PInPERJ;
– a comunicação às Partes Interessadas2 sobre a implementação do Decreto/Resolução;
– comunicação interna;
– pesquisas organizacionais;
– palestras de sensibilização;
– ofícios;
– a capacitação dos responsáveis pela Integridade Pública nos Órgãos e Entidades;
– cursos;
– workshops;
– palestras;
– o Projeto Piloto – implantação do PInPERJ realizada de forma conjunta em Órgãos e Entidades Públicos a serem definidos;
– a orientação, monitoramento e controle contínuos do PInPERJ, a ser implantado pelos responsáveis pela Integridade Pública nos Órgãos/Entidades Públicos;
– a avaliação permanente do PInPERJ implementado pelos Órgãos e Entidades Públicos Estaduais.
Para maiores informações, contate-nos através do e-mail integridadepublica@cge.rj.gov.br.
[2] “Uma parte interessada é um indivíduo, grupo ou organização que pode afetar, ser afetada ou sentir-se afetada por uma decisão, atividade ou resultado de um projeto.” (Project Management Institute; Um Guia do Conhecimento em Gerenciamento de Projetos (Guia PMBOK®) – Quinta Edição; p. 30).