As ações da CGE RJ referentes à instauração de processos de responsabilização (PAR e PAD)

As ações da CGE RJ referentes à instauração de processos de responsabilização (PAR e PAD)

Responsabilização para apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas envolvidas nos contratos emergenciais irregulares, de acordo com o Decreto Estadual nº 46.366/2018, que regulamentou a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apurar as condutas de servidores no que tocam às irregularidades das contratações emergenciais.

 

     A Corregedoria Geral do Estado (CRE), macrofunção integrante da CGE RJ, diante das recentes notícias de indícios de condutas ilícitas iniciou procedimentos de investigação preliminar, as quais são protegidas por sigilo.

    Após a conclusão da citada fase, poderão dar origem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, para apurar as condutas de servidores no que tocam às irregularidades das contratações emergenciais e/ou em Processo Administrativo de Responsabilização de pessoas jurídicas – PAR, em desfavor de empresas suspeitas de terem praticado atos de corrupção contra o Estado do RJ, o qual poderá ensejar em aplicação de multa de até 20% do faturamento das Pessoas Jurídicas envolvidas, dentre outras penalidades.