A Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, representada pelo Corregedor-Geral do Estado, possui suas competências descritas na Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.873/2019, competindo-lhe, dentre outras atribuições estabelecidas no Art. 12 da referida Lei, planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades de correção no âmbito do Poder Executivo Estadual.
Tem por finalidade prevenir e apurar os ilícitos administrativos disciplinares praticados por agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, previstos no Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.479/1979 e demais legislação pertinente, e promover a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, previstos na Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.366/2018.
Assessoria Especial
Unidade organizacional integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Estado, responsável pelo assessoramento direto do Corregedor-Geral do Estado no exercício de suas atribuições, em especial, no que tange à integração entre as Superintendências.
Núcleo de Suporte e Publicações – NUSP
Unidade organizacional diretamente subordinada à Assessoria Especial, responsável por auxiliá-la na elaboração e controle dos expedientes de interesse da Corregedoria Geral, bem como fornecer apoio administrativo às demais Superintendências da Corregedoria Geral e realizar os procedimentos necessários às publicações em Diário Oficial do Estado determinadas pelo Corregedor-Geral.
Superintendência de Corregedorias Setoriais – SUPCOSET
Unidade organizacional integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Estado, responsável por fomentar a implementação e o desenvolvimento da atividade correcional no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo a integração e o suporte técnico e administrativo às lideranças de Corregedorias Setoriais, bem como administrando a Rede de Corregedorias, o Sistema Correcional Integrado – SISCORI-RJ e o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos – SISPATRI.
Superintendência de Investigações Especializadas – SUPIES
Unidade organizacional integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Estado, responsável por prestar suporte técnico nas investigações administrativas e outros processos correcionais, coordenando, sempre que apropriado, diligências, oitivas, análises e cruzamentos de dados e informações de interesse da Administração Pública, nos moldes da Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
Superintendência de Responsabilização de Agentes Públicos – SUPRA
Unidade organizacional integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Estado, responsável pela apuração de ilícitos praticados por agentes públicos integrantes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, mediante instauração de Processos Administrativos Disciplinares – PAD, salvo nas exceções previstas no § 1º do art. 12 da Lei nº 7.989 de 14 de junho de 2018.