Trabalhos de Conclusão de Curso dos Servidores
A Escola Superior de Controle Interno (ESCI) disponibiliza, em cumprimento ao Art. 16 da Resolução CGE n° 276, de 12 de junho de 2024, os trabalhos acadêmicos elaborados por servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (CGE-RJ), aprovados por programas de pós-graduação de instituições de ensino superior.As monografias, dissertações e teses aqui reunidas foram recuperadas por meio da Plataforma Sucupira da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), uma fundação vinculada ao Ministério da Educação (MEC), e refletem o compromisso dos servidores com a qualificação contínua e o fortalecimento das práticas de controle interno.A divulgação desses trabalhos tem como objetivo valorizar a produção intelectual dos servidores da CGE-RJ e estimular o compartilhamento de conhecimento entre os órgãos de controle e a sociedade.A lista de trabalhos será atualizada periodicamente, conforme novas produções forem comunicadas e disponibilizadas.
Outras Produções da ESCI
Legislação ESCI
Decreto
Resolução
-
Resolução CGE nº 366/2025
Institui o Plano de Desenvolvimento Profissional Individualizado (PDPI) no âmbito da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
-
Resolução CGE nº 280/2024
Divulga o resultado do processo de seleção e credenciamento de servidores para o segundo Banco de Talento da Escola Superior de Controle Interno.
-
Resolução CGE nº 276/2024
Disciplina e regulamenta a participação de servidores da Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro em cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu.
Estudos e Pesquisas
Formulário
Instrutores
-
Frequência
O professor disponibilizará o documento para os alunos preencherem. Deverá ser entregue ao final do evento ou final da aula.
-
Autorização da Chefia Imediata
Resolução CGE nº 113/2021 – O servidor que ministrará a atividade deverá preencher e submeter a chefia imediata para autorização do afastamento em dia e hora agendado. A chefia imediata deverá ser comunicada em até 15 (quinze) dias antes da data prevista para o início do evento.
-
Inscrição Banco de Talentos da ESCI
Resolução CGE nº 120/2022 – Os servidores da CGE-RJ interessados em participar do Banco de Talentos da ESCI deverão preencher e encaminhar por e-mail para: esci@cge.rj.gov.br. O prazo para o envio está estabelecido no ANEXO I da Resolução nº 120.
Alunos
-
Avaliação de Reação
Resolução CGE nº 106/2021 – Deverá ser apresentado pelos servidores da CGE-RJ quando participarem de capacitação, ao final do evento.
-
Relatório Circunstanciado Participação como Participante
Anexo II da Resolução CGE nº 110/2021–Os servidores da CGE-RJ deverão apresentar o relatório, em até 10 (dez) dias úteis após o retorno do evento, quando participarem de atividades denominadas workshops, seminários, congressos e similares…
-
Termo de Compromisso para Cursos de Especialização Complementar
Anexo Único da Resolução CGE nº 111/201 – Deverá ser apresentado pelos servidores da CGE-RJ que forem participar de cursos de pós-graduação custeados pela ESCI, após o processo de seleção e antes do início do curso.