Divulgação dos candidatos habilitados para eleição de membros do COSCIERJ
Resolução CGE Nº 132 de 21 de março de 2022 dispõe sobre o processo eleitoral para compor o conselho superior do controle interno do Estado do Rio de Janeiro – COSCIERJ da Controladoria- Geral do Estado – CGE.
A votação ocorrerá no dia 26 de abril de 2022 das 9h às 16h, na sede da CGE-RJ, na sala de reunião, o eleitor poderá votar em até 3 (três) candidatos da lista dos candidatos habilitados que concorrem para membro do COSCIERJ.
Art. 7º – Poderão ser formuladas impugnações de candidaturas, devidamente fundamentadas, por qualquer interessado, no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da divulgação dos candidatos. (Até o dia 14/04/2022)
Art. 8º – Será concedido o prazo de 1 (um) dia útil, contado do término do prazo de impugnação, para o candidato apresentar contestação. (Até o dia 18/04/2022)
Art. 9º – A Comissão Eleitoral terá 1 (um) dia útil, prorrogável por igual período, para decidir quanto à impugnação prevista no art.8º desta Resolução, contado do término do prazo de defesa do impugnado. (Até o dia 19/04/2022)
Art. 10 – O servidor que tiver a candidatura inabilitada será concedido o prazo de 1 (um) dia útil, contado da divulgação da(s) candidatura(s) não habilitada(s), para apresentar contestação. (Até o dia 20/04/2022)
Art. 11 – A Comissão Eleitoral terá 1 (um) dia útil, prorrogável por igual período, para avaliar a contestação, objeto do art. 10 desta Resolução, contado do término do prazo de contestação (Até o dia 25/04/2022)
O(s) pedido(s) de impugnação(ões) de candidatura(s), bem como a(s) contestação(ões) deverá(ão) ser encaminhado(s) à Comissão Eleitoral para o e-mail: eleicaocoscierj@cge.rj.gov.br
Confira no quadro os candidatos!