Decreto nº 48.449 de 04 de Abril de 2023 – Programa de Dados Abertos
O Governo do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto nº 48.449, publicado no Diário Oficial em 04 de Abril de 2023, estabeleceu a política de Gestão e Controle do Programa de Dados Abertos. A prescrição determina que todos dispõem direito a receber, do Poder Público, informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, nos termos do inciso XXXIII, do art. 5°, da Constituição da República Federativa do Brasil.
A gestão da administração será efetuada pelo Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro – PRODERJ e monitorada pela Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – CGE. As normas complementares relacionadas ao Plano de Dados Abertos, bem como as relacionadas à proteção de informações pessoais na publicação de bases nos termos desse Decreto, poderão ser elaboradas pelo PRODERJ.
Dados Abertos promovem a transparência pública dos Órgãos e Entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo. Desta forma, o Programa que é regido pelos princípios da transparência, inclusão e responsabilidade, surge como uma ferramenta que objetiva permitir a sociedade acesso de forma aberta, organizada e transparente.
Para assegurar o cumprimento do Programa e do Plano de Dados Abertos, a alta gestão de cada órgão ou entidade do Poder Executivo estadual terá o prazo de 60 dias para nomear um representante de que lhe seja diretamente subordinada para, no âmbito do respectivo órgão ou entidade, exercer as atribuições de monitorar a implementação do disposto neste Regulamento, recomendar para alta gestão as medidas indispensáveis à aplicação e ao aperfeiçoamento e dar ampla divulgação deste Regulamento.