CGE-RJ lança resolução orientando os órgãos do Poder Executivo na implementação de seus programas de integridade
A Controladoria-Geral do Estado (CGE-RJ) publicou no dia 09/02/2022 no diário oficial do Estado a resolução CGE nº 124, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do poder executivo do estado Rio de Janeiro adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade.
A implementação de ações destinadas à prevenção da corrupção por meio do fomento à integridade pública no âmbito dos órgãos/entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro e, alinhado com as boas práticas adotadas pela OCDE e CGU, nasce o Decreto Estadual nº 46.745, de 22 de agosto de 2019, instituindo o Programa de Integridade Pública no Estado do Rio de Janeiro.
O Plano de Integridade tem como missão promover o aperfeiçoamento do controle interno, a transparência e a participação da sociedade na gestão dos gastos públicos, visando ser reconhecido pelo cidadão como órgão indutor de um programa de controle interno ético, transparente e de combate à corrupção.
“O Controlador-Geral do Estado, Jurandir Lemos, ressalta que o todo esse processo tem como objetivo contribuir para o fortalecimento da cultura de integridade no Estado, resgatando junto à sociedade a confiança nas relações com o governo e contribuindo no processo de prevenção à corrupção.”
A CGE-RJ vem trabalhando no estabelecimento de diretrizes e estratégias, não apenas de combate à corrupção, mas também de prevenção à prática desses atos, consoante o estabelecido pelo artigo 8º, inciso XVI, da Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, adotando uma política de gestão por resultados, estruturando-os em seis principais vetores: pessoas, processos internos, gastos públicos, tecnologia de informação, sociedade e aprendizado contínuo.