Sobre a Corregedoria
Tem por finalidade prevenir e apurar os ilÃcitos administrativos disciplinares praticados por agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, previstos no Decreto-Lei nº 220/75, regulamentado pelo Decreto Estadual nº 2.479/1979 e demais legislação pertinente, e promover a responsabilização administrativa de pessoas jurÃdicas pela prática de atos lesivos à Administração Pública, previstos na Lei nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 46.366/2018.
ASSESSORIA ESPECIAL
Unidade organizacional integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Estado, responsável pelo assessoramento direto do Corregedor-Geral do Estado no exercÃcio de suas atribuições, em especial, no que tange à integração entre as Superintendências.
SUPERINTENDÊNCIA DE CORREGEDORIAS SETORIAIS – SUPCOSET Â
Unidade organizacional integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Estado, responsável por fomentar a implementação e o desenvolvimento da atividade correcional no âmbito do Poder Executivo Estadual, promovendo a integração e fornecendo o suporte técnico necessário à s Unidades de Corregedorias Setoriais, bem como administrando a Rede de Corregedorias, o Sistema Correcional Integrado – SISCORI-RJ e o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos Agentes Públicos – SISPATRI.
SUPERINTENDÊNCIA DE INVESTIGAÇÕES ESPECIALIZADAS – SUPIESÂ
Unidade organizacional integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Estado, responsável por prestar suporte operacional e técnico à s demais superintendências, por meio de atividades de inteligência, investigações, diligências, operações de corregedoria e outros procedimentos correcionais, bem como apuração de atos ilÃcitos praticados por pessoas jurÃdicas contra a Administração Pública, nos moldes da Lei nº 12.846 de 01 de agosto de 2013.
SUPERINTENDÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS – SUPRAÂ
Unidade organizacional integrante da estrutura da Corregedoria Geral do Estado, responsável pela apuração de ilÃcitos administrativos praticados por agentes públicos no âmbito do Poder Executivo Estadual, mediante Processos Administrativos Disciplinares – PAD, salvo as exceções previstas no § 1º do art. 12 da Lei nº 7.989 de 14 de junho de 2018.