INTEGRIDADE PRIVADA

 

Inspirado na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, nomeada de Lei Anticorrupção empresarial, e no Decreto Federal nº 8.420, de 18 de março de 2015, que regulamentava à época a norma Federal, emerge no Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 7.753, de 17 de outubro de 2017, que dispõe sobre a instituição do Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a administração pública do Estado do Rio de Janeiro.

A Controladoria Geral do Estado criada pela Lei Estadual nº 7.989, de 14 de junho de 2018, é o órgão responsável por acompanhar a implementação da Lei Estadual nº 7.753/17, no âmbito das empresas que celebrarem contrato, consórcio, convênio, concessão ou parceria público-privado com a administração pública direta, indireta e fundacional do Estado do Rio de Janeiro.

Outrossim, a nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, reforça a importância dos programas de integridade na esfera das contratações públicas. A Lei torna obrigatória a implementação de programas de integridade para empresas vencedoras de licitações, além de utilizá-los como critério de desempate, atenuante de sanções e reabilitação de empresas.

Lei 14.133/2021 – Avaliação em 4 contextos:

Conforme disposto no artigo 3º, da Lei nº 7.753/17, o Programa de Integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado do Rio de Janeiro.

Nesse contexto, a CGE-RJ atua incentivando as empresas e entidades privadas adotarem: padrões éticos de conduta, integridade, transparência no relacionamento com a Administração Pública, aplicação de mecanismos efetivos de prevenção, detecção e correção de ilícitos, baseados na gestão de riscos, sistemas robustos de governança e participação efetiva da alta gerência no desenvolvimento de todo o processo de governança.

Visando fortalecer a ética e combater a corrupção, a Superintendência de Integridade, por meio da Assessoria de Integridade Privada atua na promoção e normatização dos programas de integridade, acompanhando a aplicabilidade das Leis nos 7.753/2017 e 14.133/21 pelos órgãos estaduais do Poder Executivo, assegurando, dessa forma, maior transparência e confiabilidade nas contratações públicas.

Cabe ressaltar, que com a promulgação da Lei nº 14.133/2021, o Estado do Rio de Janeiro tem intensificado sua atuação buscando promover medidas e ações relacionadas ao programa de integridade nas contratações públicas. Nessa conjuntura, por meio do Decreto nº 48.887, de 05 de janeiro de 2024, foi instituído o grupo de trabalho destinado a promover estudos e propor medidas, no tocante aos artigos, conexos ao tópico Integridade Privada, insculpidos na Lei Federal nº 14.133/2021 e na Lei Estadual nº 7.753/2017.

O aludido grupo de trabalho apresenta a seguinte configuração:

I – Representantes da Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC

II – Representantes da Controladoria Geral do Estado – CGE

III – Representantes da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE

Contato Integridade Privada da CGE-RJ:

E-mail: integridadeprivada@cge.rj.gov.br