Perguntas e respostas
Perguntas e respostas
⇒ Quem é o órgão responsável pelas negociações de acordo de leniência no Estado do Rio de Janeiro?
A Controladoria Geral do Estado, sendo possível a celebração do acordo conjuntamente com a Procuradoria Geral do Estado.
⇒ Como uma empresa envolvida em um ato de corrupção deve entrar em contato com a Controladoria Geral do Estado para a celebração de um acordo de leniência?
A proposta para a celebração de acordo pode ser feita por meio oral ou escrito. A reunião para apresentação de proposta oral deverá ser solicitada por meio do e-mail: leniencia@cge.rj.gov.br.
A proposta escrita pode ser encaminhada ao e-mail referido ou ao endereço da CGE-RJ, em envelope lacrado e identificado com os dizeres “Proposta de Acordo de Leniência nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013” e “Confidencial”.
⇒ Quem vai conduzir as negociações para a celebração do acordo?
As negociações serão realizadas por servidores e empregados públicos designados pelo Controlador-Geral do Estado e também por Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado.
⇒ E se a empresa desistir da negociação no meio das tratativas?
Todos os documentos serão devolvidos à empresa, sem retenção de cópias. É mantido o sigilo de tudo o que foi discutido na negociação.
⇒ E se a empresa tem um programa de compliance já implementado?
Tal fato poderá ser considerado nas negociações do acordo. Uma das possíveis cláusulas do acordo é a adoção, aplicação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.
⇒ Há um prazo para a conclusão das negociações?
O prazo é de 90 (noventa) dias, sendo possível sua prorrogação.